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Como o mercado reagiu à LGPD em 2020?

O ano de 2020 deixará saudade para quem tomou contato, se envolveu, investiu ou meramente tomou contato com a LGPD e os temas de proteção e privacidade de dados pessoais.

Depois que a lei foi criada em 2018, após discussões, dúvidas, tentativas de mudanças, influência de lobbies no Congresso, opiniões jurídicas das mais variadas, discussões de administradores públicos e privados, fóruns nas universidades e consultorias e principalmente manifestações dos clientes, vimos uma sucessão incrível de eventos, o que não aconteceu em dois anos foi realizado num curto espaço de tempo: a lei saiu do Senado Federal, foi sancionada em 17/09 e começou a valer na sexta-feira 18/09. Como a ANPD já havia sido criada em agosto do mesmo ano, praticamente havia todos os elementos necessários para começar uma nova jornada sobre a privacidade dos dados.

Ainda há muito o que fazer, a ANPD mal começou a promulgar suas primeiras orientações normativas, espera-se um conjunto muito maior de regras e controles e orientações sobre o comportamento nos diversos mercados sobre a privacidade de dados. Ainda haverá a influência de outros órgãos reguladores como as Agências, TCU e Banco Central que irão com certeza influenciar as decisões visando direcionar empresas e órgãos nas práticas de conformidade.

Também foi um ano em que vimos sanções sendo aplicadas por conta da legislação vigente (Código Civil, Marco Civil da Internet, Lei do Consumidor e outras) pois o Brasil é rico na percepção jurídica sobre danos e reparações, mesmo com a LGPD caminhando na sua jornada rumo à maturidade é possível encontrar lacunas jurídicas que de alguma forma são empregadas para sinalizar às empresas e instituições que a visão sobre privacidade já mudou bastante.

Espera-se no final que tudo isso seja tratado com a devida seriedade, o amadurecimento dos órgãos de regulação, as empresas investindo em programas buscando garantir a seus clientes e associados uma completa observância da conformidade legal e processual, onde o maior beneficiado deve ser o titular de dados, pessoa física ou jurídica. Comparando com os EUA onde ainda não há uma regulamentação federal unânime sobre o assunto, podemos entender que de alguma forma estamos um passo à frente, apesar de nossas limitações.

Se a sua empresa ainda não começou a discutir sobre este tema, procure conhecer o Programa de Proteção e Privacidade da Softtek que engloba práticas jurídicas, automação de processos com as soluções OneTrust e o investimento numa metodologia robusta e customizável, para assim tratar todos os eventos relacionados à privacidade e conformidade.

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