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A implementação da LGPD impulsionou a transformação digital de diversas empresas, por meio de soluções inovadoras que oferecem, além de plataforma tecnológica e processos automatizados, acompanhamento jurídico e serviços de suporte e manutenção sob medida para cada cliente.
Em vigor no Brasil desde setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) impulsionou a transformação digital de diversas empresas, ao regulamentar o recolhimento de dados pessoais, sendo eles toda informação capaz de identificar uma pessoa – além de RG, CPF, comprovantes de endereço ou fotos, estão sujeitos à legislação quaisquer dados recolhidos por empresas via sistemas de reconhecimento facial, biometria, nota fiscal e até e-mail corporativo.
Cabe ressaltar que como a autorização é a base para coleta, armazenamento e tratamento de dados pessoais, informações colhidas sem o devido consentimento só são permitidas pela LGPD em casos específicos, como preservar a vida e a integridade física de uma pessoa por meio do uso de câmeras de reconhecimento facial, por exemplo, conforme prevê o artigo 11 da lei.
Transformação digital à serviço da legislação
A implementação da lei impulsionou um fenômeno que já havia engatado uma marcha acelerada durante a pandemia da Covid-19: a transformação digital nas empresas, que buscam, agora, meios de manterem-se em conformidade com a legislação.
A fim de evitar sanções – como multas no valor de 2% do faturamento, que podem chegar até R$ 50 milhões por cada infração, somadas a outros encargos diários mediante o descumprimento das regras estabelecidas –, uma grande aliada das empresas na jornada de adequação à lei, sem dúvida, vem sendo a tecnologia.
Além da adoção da conformidade legal, as iniciativas desenvolvidas pelas empresas de tecnologia também trazem consigo a missão de ajudar outras organizações a investirem na sua imagem junto ao mercado, aumentando o grau de confiança de clientes e consumidores nos seus produtos e serviços, o que reverte em benefícios e retorno financeiro.
Com uma oferta de projeto modular que atende empresas de diferentes segmentos, o Programa de Proteção e Privacidade Softtek, por exemplo, atende a requerimentos jurídicos e sistêmicos, oferecendo automação de processos, fluxos de trabalho, formulários, mapeamento de risco e outras funcionalidades necessárias ao programa de conformidade.
Baseado em conceitos de proteção e privacidade como o Privacy by Design (implementação de medidas preventivas e proativas) e Privacy by Default (coleta e retenção somente dos dados minimamente necessários) a suíte de tecnologia OneTrust, adotada no programa, cobre todas as funcionalidades para a implementação dos processos, com base nos eventos e interações com as diversas entidades e papéis envolvidos.
Mudança que começa de dentro
Importante ressaltar que as ações voltadas à clientes e fornecedores não devem partir somente da área de T.I., e sim a partir de uma união entre todas as áreas da empresa – principalmente as áreas de negócios.
É importante conscientizar todos os colaboradores para a importância da proteção dos dados dos clientes, e isso inclui aqueles que atuam com dados privados ou sensíveis, direta ou indiretamente.
Para auxiliar no processo de implementação de um programa de privacidade na empresa, é recomendável realizar sessões de treinamento e capacitação específicas.
É preciso que ocorra uma mudança na cultura interna da empresa, elevando o nível de maturidade do negócio e melhorando a percepção de confiança em relação à empresa, em toda a cadeia.
Afinal, evitar violações de dados pessoais deve ser uma responsabilidade de todos.